8º ano
1- Faça a leitura atenta do texto, se possível, anote as ideias principais.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA: QUAIS AS DIFERENÇAS?
1-Na página 08, há uma charge. Leia e observe o que ela quer dizer. Na página 12, você viu as relações que a liberdade de expressão tem com cada cidadão. Ter liberdade de expressão e de imprensa é um direito garantido por lei, desta forma é preciso estar atualizado às realidades que cercam nosso cotidiano. Após a leitura do texto acima, responda:
a) Qual a diferença entre algumas concepções filosóficas sobre a liberdade com as concepções da Revolução Francesa? Use partes do texto para comprovar.
b) Quais são os argumentos usados neste texto para defender a liberdade de expressão e imprensa?
Por que estes argumentos são sólidos, ou seja, são de peso e importância para a matéria lida?
c) Durante a ditadura militar, na Constituição estava previsto o direito à liberdade. Por que isto não era possível? Qual era o contexto?
d) Pesquise em mais de um site, o fato ocorrido no último domingo, dia 03/05, em Brasília sobre a liberdade de imprensa e escreva um parágrafo, explicando as relações deste texto que você leu com a realidade vivenciada neste momento. Escreva de modo que você permita o outro também pensar com O SEU TEXTO.
Da página 13 à 16, há a introdução ao estudo das orações. Leia as partes com os exemplos e tente realizar os exercícios.
1- Faça a leitura atenta do texto, se possível, anote as ideias principais.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA: QUAIS AS DIFERENÇAS?
Algumas correntes filosóficas inspiradas em Hobbes consideram liberdade um valor negativo, já que ela não é necessariamente a presença de algo, de um direito, de uma verdade. A liberdade é a ausência de um valor: a impossibilidade de falar, de escrever, de se manifestar, de agir, de pensar. O adjetivo “livre” seria, portanto, um estado do ser humano e não uma condição permanente – as pessoas estão livres, e não são livres.
Valores que são muito caros à sociedade moderna, como a liberdade de expressão, surgiram apenas durante a Revolução Francesa. Apesar das vivências terríveis de cerceamento desse direito em ditaduras e momentos de autoritarismo, esses dilemas continuam existindo, com questões muito contemporâneas envolvidas.
Fora isso, de vez em quando os jornais brasileiros e internacionais, fora os jornalistas, clamam ter censurada a sua liberdade de imprensa. Corroborando, então, que a liberdade é um estado – mesmo após anos de tradição e de luta pela liberdade de imprensa, ela é interceptada por vezes e esse direito, interrompido.
O QUE É LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
A liberdade é um direito fundamental dos brasileiros, segundo a Constituição de 1988. No artigo 5º, que dispões sobre as garantias e deveres individuais e coletivos, são considerados invioláveis os direitos: “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Quanto à liberdade de expressão, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. É também um direito assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas.
Liberdade de expressão e democracia
É a partir da reivindicação desse direito que surgiram as democracias modernas, em que não é permitida a censura a qualquer pessoa por parte do governo ou de qualquer entidade. Numa democracia, a ideia é que haja pluralidade de pensamento e, consequentemente, a manifestação de ideias, ideais e valores, levando a discussões e diálogos. Todas as vezes em que a liberdade de expressão começa a ser restringida, a diversidade de pensamento é afetada diretamente e, assim, começa a surgir o autoritarismo.
Liberdade de expressão no Brasil
No Brasil, o direito à liberdade de expressão era garantido desde a época do Império – apesar de, na prática, sua aplicação depender do chefe de Estado – e assim continuou até a Constituição de 1937, no governo de Getúlio Vargas. Mas, no momento em que houve o golpe do Estado Novo, o direito foi revogado. Só voltou a existir após a redemocratização, com a Constituição de 1946.
Durante a ditadura militar, apesar de na Constituição de 1967 ainda constar o direito à liberdade de expressão, ela era amplamente restringida. Nos anos mais duros da época, era coibida qualquer forma de manifestação de pensamento, credo e ideologia política. Esse direito só veio a ser reestabelecido e reintegrado com a Constituição Cidadã.
DECLARAÇÕES PRECONCEITUOSAS SÃO UMA MANEIRA DE SE EXPRESSAR?
Todos já devem ter ouvido aquele ditado que diz: “a sua liberdade termina onde começa a do outro” e apesar de essa não ser uma verdade universal, é ainda bastante coerente nas discussões sobre liberdades interpostas. Nos últimos anos, vários movimentos sociais de minorias – que na verdade são maiorias em quantidade – reivindicam igualdade e rechaçam o tratamento que recebem: racistas, machistas, misóginos, LGBTfóbicos.
Por conta disso, casos de ofensas e discriminação têm tido repercussão social, midiática e até na justiça. Seja por meio de xingamentos em redes sociais, de ofensas e brigas, de assédios morais. Aí dois direitos entram em conflito: o direito à liberdade de expressão, de quem realizou essas falas, e o direito à vida – à crença, à religião, a ir e vir –, de quem as sofreu.
O que poucos sabem é que, assim como qualquer outra, a liberdade de expressão tem limites: é proibido o anonimato pela Constituição, a fim de que ninguém deixe de lidar também com as consequências do que fala, por exemplo. Assim como são proibidas ofensas que firam a dignidade da pessoa, sua integridade e imagem. Existe uma lei que tipifica racismo como crime; logo, piadas, xingamentos ou quaisquer formas de opressão a pessoas negras podem e devem ser punidas.
As leis e a justiça ainda estão aprendendo a lidar com crimes dessa natureza, pois por muito tempo não foram denunciados; o mesmo acontece quando esses crimes acontecem em esfera online. Em muitos desses casos no Brasil, as pessoas não ganham seu processo na justiça contra os xingamentos e ofensas discriminatórias que receberam, de forma anônima ou não – como quando o ex-candidato à presidência, Levy Fidelix, foi absolvido por ofender pessoas homossexuais. Por outro lado, a Justiça ao redor do mundo tem agido de forma a proteger a dignidade das pessoas ofendidas – como o Parlamento Europeu, que impôs sanções ao parlamentar que fez falas misóginas em sessão plenária.
Nenhuma forma de preconceito e discriminação é uma maneira de expressão; além de crime, é uma violação ao direito alheio – à vida, à liberdade, à segurança, que são direitos fundamentais.
a) Qual a diferença entre algumas concepções filosóficas sobre a liberdade com as concepções da Revolução Francesa? Use partes do texto para comprovar.
b) Quais são os argumentos usados neste texto para defender a liberdade de expressão e imprensa?
Por que estes argumentos são sólidos, ou seja, são de peso e importância para a matéria lida?
c) Durante a ditadura militar, na Constituição estava previsto o direito à liberdade. Por que isto não era possível? Qual era o contexto?
d) Pesquise em mais de um site, o fato ocorrido no último domingo, dia 03/05, em Brasília sobre a liberdade de imprensa e escreva um parágrafo, explicando as relações deste texto que você leu com a realidade vivenciada neste momento. Escreva de modo que você permita o outro também pensar com O SEU TEXTO.
Da página 13 à 16, há a introdução ao estudo das orações. Leia as partes com os exemplos e tente realizar os exercícios.
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